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Votorantim

Contrato que prorrogou serviço da São João é irregular, aponta o TCE

Decisão foi tomada no fim do mandado do ex-prefeito Fernando, em Votorantim

09 de Março de 2022 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Prazo do contrato do transporte coletivo agora julgado irregular é de 20 anos.
Prazo do contrato do transporte coletivo agora julgado irregular é de 20 anos. (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO )

O contrato assinado entre a Prefeitura de Votorantim, em dezembro de 2020, com a empresa Auto Ônibus São João, com objetivo de promover o transporte coletivo da cidade, foi irregular. A decisão, de ontem (8), é do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Para a instituição, uma nova prorrogação, como ocorreu, não poderia ser realizada. Cabe recurso. O ex-prefeito Fernando de Oliveira Souza disse que não foi notificado e a Prefeitura de Votorantim não comentou a decisão.

De acordo com o relator do caso no TCE, conselheiro Robson Marinho, o ponto crucial do contrato está na prorrogação de prazo. “No caso dos autos, o prazo de vigência da concessão está regulado por lei municipal, que estabelece sua duração por até 20 anos”, afirmou. “Por esta relevante razão, não há como acolher as justificativas das interessadas. A prorrogação por um novo período de 20 anos e totalmente irregular. Dessa maneira, voto pela irregularidade dos termos aqui analisados, com determinações”, decidiu.

Como ocorre na maior parte dos processo do TCE, a decisão ocorreu de forma unânime. Por se tratar do extrato do julgamento, não há detalhes sobre quais são as recomendações à Prefeitura de Votorantim. O acórdão -- instrumento com os detalhes da decisão, incluindo relatório e voto -- será publicado pelo Tribunal de Contas nos próximos dias.

No processo, o Ministério Público de Contas (MPC) e a Secretaria-diretoria Geral (SDG), órgão interno do TCE, também haviam dado parecer pela irregularidade do termo aditivo.

O ex-prefeito Fernando de Oliveira Souza comentou a medida tomada pelo TCE. “Não fui notificado, mas posso adiantar que procuramos sempre fazer tudo dentro da lei, com todas as dificuldades do período de pandemia, para evitar que a população ficasse sem transporte público a partir de janeiro de 2021”, disse em nota enviada a pedido da reportagem.

Conforme noticiou o Cruzeiro do Sul, em 31 de dezembro de 2020, o instrumento começava a vigorar no dia 8 de janeiro de 2021. De acordo com o então prefeito, “a renovação levou em conta diversos fatores, incluindo a expansão de benfeitorias como a renovação da frota, instalação de sistema wi-fi nos coletivos e principalmente metas de qualificação técnica-operacional dos serviços prestados, o fato de ser bem avaliada perante a população e não haver nada que a desabone ao longo dos últimos 20 anos e, ainda, a sua consolidação como uma empresa votorantinense”.

Na Justiça

A situação do transporte coletivo de Votorantim foi levada à Justiça. Em dezembro do ano passado o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou a determinação para que o Grupo São João continuasse a operar o transporte público da cidade até maio deste ano. O órgão rejeitou recurso protocolado pela empresa para tentar anular liminar concedida em favor da Prefeitura. Na ação, a concessionária pedia para continuar como responsável pelo serviço apenas por mais 30 dias, em vez de 180.

A empresa alegou “não ser obrigada a permanecer prestando serviço deficitário”, atribuindo a responsabilidade pelo impasse à Prefeitura. Na decisão, o desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público, justificou não haver razões cabíveis para suspender a liminar. Também pontuou que a concessão do transporte coletivo firmada entre a São João e o Poder Público foi prorrogada três vezes, por meio de aditivos. Além disso, de acordo com o magistrado, “a decisão se assenta em risco de descontinuidade de serviço público essencial, que necessita ser prestado sem interrupção”. (Marcel Scinocca)