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Sorocaba

Leitos Covid do São Guilherme custaram 145% a mais, diz TCE

Decisão do Tribunal foi unânime e prevê multa ao prefeito Rodrigo Manga

27 de Abril de 2022 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]
Leitos foram geridos pela Abrades.
Leitos foram geridos pela Abrades. (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (10/3/2022))

Os leitos Covid contratados pela Prefeitura de Sorocaba, no primeiro semestre de 2021, na estrutura montada no Pronto Atendimento do bairro São Guilherme, na zona norte da cidade, foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O julgamento ocorreu na terça-feira (26). Preços acima dos praticados pelo mercado e determinados pelo Ministério da Saúde pesaram contra o contrato, assinado com a Associação Brasileira de Educação e Saúde (Abrades).

O conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo, enxergou várias falhas na contratação. “Eu observo falhas graves relativas ao convênio celebrado. As questões que me parecem mais relevantes dizem respeito a falta de demonstrativo dos custos para execução das metas e do orçamento estimado, bem como da comprovação da compatibilidade dos valores acordados com aqueles praticados no mercado”, afirmou.

Conforme ele, o preço contratado por diária de leitos foi de R$ 3.920,00, superando em 145% o valor de R$ 1.600,00 estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme portaria de 2020. “E além disso, o preço pactuado superou em 75% o custo noticiado por mídia especializada, de R$ 2.234,00. Ainda representando aumento de 64%, quando comparado com o valor da diária estabelecida no ajuste anteriormente firmado pela própria administração que montou R$ 2.386,00”, garantiu.

O plano de trabalho também apresentou irregularidade. “O plano de trabalho estabeleceu ainda o pagamento de custo fixo dos leitos disponibilizados, equivalente a 90% do custo da diária, situação em que ocorre dispêndio de dinheiro público, mesmo sem a utilização dos referidos leitos. Observo, por fim, ajuste firmado pelo Executivo de Sorocaba, em março de 2021, por dispensa de licitação, com o mesmo objeto tratado nesses autos, e cujos valores foram muito inferiores”, lembrou.

A decisão do TCE foi unânime. “Além de julgar irregular, o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), responsável pelo contrato, foi multado em 1.600 Ufesps, o equivalente a R$ 5.115,20. Durante a análise do contrato, o Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela irregularidade da matéria.

A Prefeitura de Sorocaba, questionada sobre a decisão do TCE, não se manifestou sobre a decisão do TCE e informou que até ontem à noite não havia sido notificada sobre o resultado do julgamento. (Marcel Scinocca)