Sorocaba
Miguel e Alice foram os nomes mais registrados nos cartórios em 2022
Maria Alice também aparece no ranking e é o nome que mais cresceu no último ano, saltando da oitava para a terceira posição
Pelo terceiro ano seguido em Sorocaba, o nome Miguel foi o mais escolhido pelos pais, com 145 registros. Para meninas, Alice aparece em primeiro lugar, com 138. Na sequência do ranking dos nomes masculinos aparecem: Theo (118), Arthur (113), Gael (110), Noah (93), Heitor (84), Pedro (79) e Davi (71). Na lista de meninas, o nome Helena ficou em segundo lugar, com 130 registros, seguido de Maria Alice (87), Laura (84), Heloísa (75), Julia (61), Lívia (60), Maitê (52) e Manuela (51).
Em 2021, os nomes mais escolhidos foram Miguel, Arthur, Helena, Alice e Gael. Em 2020, Miguel já ocupava o primeiro lugar do ranking, seguido por Alice, Helena, Davi e Theo.
O ranking divulgado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) mostra a preferência em Sorocaba por nomes simples e bíblicos, como Noah, Ravi, Liz, Eloá e Isaac, que embora não estejam na lista dos mais escolhidos, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados na cidade.
Alguns nomes são influenciados por registros de filhos de personalidades nacionais. É o caso da Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, nome que mais cresceu no último ano, saltando da oitava posição em 2021 para o terceiro nome feminino mais registrado neste ano em Sorocaba.
“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciado pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos, preferências e influenciando comportamentos”, explica o presidente da Arpen/SP, Gustavo Fiscarelli.
Os dados da Arpen apontam um aumento de 3,56% no nascimento de meninas em 2022, com 4.651 registros, contra 4.491 no último ano. Já o nascimento de meninos teve queda de 2% neste ano, quando foram registrados 4.684 . Em 2021, foram 4.783 meninos nascidos na cidade.
Mudança de nome
Fiscarelli comenta também o fim da imutabilidade do nome. A Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor há seis meses e permite a troca de nome a partir dos 18 anos, independente do motivo, bem como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro do nascimento: “Seja uma tendência ou não, essa é a novidade do ano. Tem 18 anos e não gosta do seu nome? É possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”.
A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos. Estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
O que é necessário
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão. (Virgínia Kleinhappel Valio)