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Prazo legal

Juiz pede informação sobre arquivamento

Sem liminar, decisão tenta entender não instalação de CPI sobre compra do novo prédio da Sedu

02 de Fevereiro de 2023 às 23:35
Wilma Antunes [email protected]
Este é o imóvel cuja compra está sob tentativa de investigação judicial
Este é o imóvel cuja compra está sob tentativa de investigação judicial (Crédito: WILMA ANTUNES (17/01/2023))

A Justiça deu prazo de dez dias para a Câmara Municipal de Sorocaba se manifestar sobre o motivo do arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem a compra do novo prédio da Secretaria da Educação (Sedu), na região do Portal da Colina, no Campolim, como objetivo de investigação. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Alexandre de Mello Guerra, na quarta-feira (1º).

Em dezembro do ano passado, os parlamentares que fazem oposição ao governo do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) protocolaram um mandado de segurança judicial para reverter a decisão da Casa de Leis. O documento é assinado por Iara Bernardi (PT), Cícero João (PSD), Francisco França (PT), Fernanda Garcia (Psol), Péricles Régis (Podemos), Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Hélio Brasileiro (PSDB).

Eles alegam que tiveram o direito de instalar uma CPI violados pelo presidente da Câmara, Cláudio Sorocaba (PL), e solicitam que a Justiça ordene a instalação da comissão parlamentar imediatamente. O juiz, no entanto, decidiu que não pode conceder a medida provisória (ordem liminar) solicitada pelos vereadores sem uma investigação completa, incluindo a oportunidade para o outro lado apresentar sua defesa.

Guerra ainda destaca que é importante preservar a separação dos poderes, onde cada um tem sua própria função e responsabilidade, e que, em geral, o Poder Judiciário não tem o direito de se envolver com questões relacionadas ao Poder Legislativo. A autoridade conclui que, pelo menos por enquanto, não há evidência de ilegalidade na negativa do presidente Cláudio e, portanto, não há razão para conceder a medida solicitada pelos vereadores.

“Assim, em síntese, não vislumbro, ao menos por ora, ilegalidade manifesta na conduta indicada na petição inicial, bem como evidente lesão a direito líquido e certo que afirmam os impetrantes ostentar, tampouco verifico a irreversibilidade do bem da vida caso seja concedida a segurança ao final”, finalizou o juiz. (Wilma Antunes)