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Força da natureza

Raio pode ter provocado prejuízos a moradores no Jardim Dois Corações

CPFL diz que desconhece ocorrência e nega pedido de ressarcimento

04 de Fevereiro de 2023 às 00:01
Virginia Kleinhappel Valio [email protected]
Descarga elétrica teria ocorrido durante temporal no dia 28 de janeiro, queimando eletrodomésticos e motores de portões
Descarga elétrica teria ocorrido durante temporal no dia 28 de janeiro, queimando eletrodomésticos e motores de portões (Crédito: ARQUIVO PESSOAL)

Moradores da rua Giovani Fabri, no Jardim Dois Corações, tiveram vários aparelhos elétricos e eletrônicos queimados devido a um raio que caiu próximo às suas residências durante a forte chuva que atingiu Sorocaba no último sábado (28).

O analista de sistemas Fábio Proença está entre as pessoas que tiveram objetos danificados. E não foram poucos. Na solicitação de ressarcimento enviada à CPFL no mesmo dia do ocorrido, Fábio listou seis equipamentos queimados: refrigerador Electrolux IF55, câmera de segurança Jortan com três antenas, ventilador de teto, luminária de LED, motor de portão RCG e central da cerca elétrica. Um prejuízo de mais de R$ 5 mil.

Segundo Proença, a CPFL não foi ao local para realizar a inspeção ou retirar os equipamentos danificados para análise. Mesmo assim, a concessionária dos serviços de eletricidade negou o pedido de reparação, afirmando que “não há registro de perturbação no sistema elétrico que possa ter afetado a unidade consumidora para a data e a hora aproximadas da ocorrência do dano”.

Após a negativa da companhia de energia elétrica, Proença fez um novo contato, solicitando a reavaliação do caso. A CPFL pediu, então, prazo de quatro dias para analisar novamente o pedido de ressarcimento do morador.

Vale lembrar que após receber o contato do dono do equipamento danificado, a empresa tem um prazo de 10 dias corridos para realizar a inspeção ou a retirada do equipamento para análise, o que até a presente data não ocorreu. Nos casos de queima de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil. O que também não ocorreu, visto que o morador teve seu refrigerador danificado e perdeu alimentos por conta disso.

A autônoma Bruna Garutti também mora na rua Giovani Fabri. Ela conta que quando chegou em sua casa, após a chuva, percebeu que o portão automático não estava funcionando. Assim como o ocorrido com Fábio Proença, o motor do portão de Bruna também queimou devido ao raio. “Eu não estava em casa quando aconteceu. Recebi mensagem de uma vizinha perguntando se tinha queimado muitas coisas em casa. Falei que estava chegando e que iria ver. Assim que cheguei em casa, meu portão automático não abriu”.

Além do motor do portão, o aparelho da televisão de Bruna queimou. Ela conta que conversou com os vizinhos e soube que os motores dos portões de outras casas também haviam queimado. “Houve outras casas com prejuízos, como micro-ondas e ventilador de teto queimados. Conversando com os vizinhos sobre o dia da chuva, eles falaram que na hora do raio ocorreu um clarão que parecia que tinha entrado dentro das casas. Não pode ter sido uma coincidência os eletrônicos de diversas casas terem queimado com o raio”.

Ela comentou que na empresa em que seu o marido trabalha, localizada nas proximidades de sua residência, também havia eletrônicos queimados: “Lá queimou o motor do portão e máquinas. Mas a CPFL diz que não foi por conta da chuva ou do raio, que não teve nenhum problema na região no dia 28”.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a resolução normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária de energia é responsável por reparar os prejuízos, através do conserto/substituição do equipamento ou ressarcimento ao proprietário.

O que diz a CPFL

Questionada, a CPFL afirmou que em relação ao caso de Fábio Proença, o pedido de ressarcimento foi indeferido porque, na data alegada pelo cliente, não houve ocorrência na rede que possa ter afetado a unidade consumidora. Também alegou que ele não ingressou solicitação de reanálise. No entanto, o pedido de reanálise foi realizado na segunda-feira (30). Ele foi informado que a CPFL retornaria em até cinco dias úteis, o que não aconteceu até o fechamento desta reportagem.

Procon orienta

O Cruzeiro do Sul procurou o Procon-SP para esclarecer os direitos dos consumidores no caso de danos a equipamentos por falhas no fornecimento de energia elétrica ou queda de raios. Segundo o órgão, as empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo da resposta por escrito passa a ser contado da data do pedido de ressarcimento. Decorrido o prazo de resposta, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo. (Virginia Kleinhappel Valio)