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Eleições 2024

Justiça Eleitoral indefere 5 candidaturas à Câmara

Considerando um recurso pendente, Sorocaba tem agora 466 concorrentes

03 de Outubro de 2024 às 22:00
Vinicius Camargo [email protected]
Três candidatos não puderam concorrer por não terem apresentado documentos e dois devido a condenações criminais
Três candidatos não puderam concorrer por não terem apresentado documentos e dois devido a condenações criminais (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (3/10/2024))

A Justiça Eleitoral indeferiu cinco das 471 candidaturas à Câmara de Vereadores de Sorocaba. Com isso, o número de concorrentes caiu para 466. A lista atualizada está no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://bitlybr.com/jqR. O registro de uma sexta postulante a uma vaga no Legislativo Municipal também foi barrado, mas ela recorreu e a decisão ainda não saiu. Três candidatos não puderam concorrer por não terem apresentado documentos exigidos e dois devido a condenações criminais. O levantamento foi feito pelo Cruzeiro do Sul, ontem (3), com base no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reinaldo Conceição José, da Democracia Cristã (DC), teve a candidatura negada por ausência de condição de elegibilidade. Ele não enviou toda a documentação para comprovar vínculo partidário. No caso de Milton da Rocha Pinto, também do DC, conhecido como Milton do Ovo, o motivo foi inelegibilidade infraconstitucional. A razão é a mesma para a impugnação de José Aparecido Gomes de Oliveira (PDT), o Zeca do São Bento.

Josué Brisola (PDT) não anexou as certidões criminais. Por isso, houve desatendimento a requisito formal. Maurício Rodrigues da Silva (PSD), chamado de Muri, também não atendeu a requisito formal nem comprovou quitação eleitoral. Silva não apresentou os documentos para provar que resolveu as pendências na prestação de contas nas campanhas de 2016 e 2020, quando também foi candidato a vereador.

Muri foi eleito vereador em Sorocaba em 2012. Em 2016, ao tentar a reeleição, ficou como suplente, mas conseguiu uma cadeira em 2018. Na ocasião, Cíntia de Almeida (então no MDB) deixou o Legislativo para se tornar secretária municipal de Igualdade e Assistência Social.

O registro de Jéssica Alessandra Feitosa Machado (PRTB) foi indeferido em primeira instância, em razão de inelegibilidade infraconstitucional. Ela entrou com recurso em segunda instância e aguarda novo parecer. Enquanto a decisão não sai, o status dela aparece como “Concorrendo” no site do TSE.

Em nota, Maurício da Silva afirmou ter prestado, em 2020, as contas para o advogado constituído pelo partido ao qual era filiado na época. No entanto, o profissional teria repassado informações incompletas à Justiça Eleitoral. “O advogado apresentou as contas (...) sem a mídia digital, que é um complemento que tem que ser entregue junto”, explicou.

Segundo Silva, em setembro de 2021, o juiz eleitoral notificou o responsável a enviar o arquivo, mas ele não o fez no tempo determinado. “Eu não soube nada disso, porque quem o juiz intima é o advogado, e não o candidato”, comentou. Ele informou que só descobriu a situação neste ano, após ser impugnado. Muri recorreu. No entanto, conforme ele, não conseguiu voltar para a disputa eleitoral porque o prazo para regularizar a situação terminou há três anos.

O Cruzeiro do Sul entrou em contato com Reinaldo, Milton, José e Josué por uma rede social, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. A reportagem não conseguiu localizar Jéssica. O jornal se coloca à disposição de todos para eventuais manifestações.