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Poder Legislativo

Câmara analisa dois projetos na primeira sessão pós-eleição

Os temas da análise são os banheiros químicos nos pontos finais dos ônibus do transporte coletivo e o atendimento a pessoas com deficiência auditiva

07 de Outubro de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: Arquivo JCS)

Após as eleições municipais no domingo (6), os 20 vereadores que darão prosseguimento nas atividades legislativas de Sorocaba até o final do ano debatem dois assuntos hoje (8) durante sessão ordinária. Os temas a serem votados em primeira discussão são: banheiro químico nos pontos finais dos ônibus do transporte coletivo e o atendimento a pessoas com deficiência auditiva.

No primeiro deles, a proposta de Cícero João (Agir) prevê a instalação de banheiro químico nos pontos finais. A medida é uma maneira de facilitar o acesso dos profissionais do transporte coletiva quando precisam fazer suas necessidades fisiológicas.

Conforme o vereador, os banheiros devem ser disponibilizados permanentemente para motoristas do transporte coletivo, individualizados para homens e mulheres, além de adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O uso do sanitário adaptado poderá ser compartilhado, desde que respeitada a preferência da pessoa deficiente, de acordo com a lei.

Para tanto, a responsabilidade de tal colocação deve ser das concessionárias. A Comissão de Justiça observou que essa obrigatoriedade é de competência do Poder Executivo, portanto, o projeto foi considerado inconstitucional.

Deficiência auditiva

O atendimento telefônico por vídeochamada para pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços públicos municipais, a ser realizado por conhecedores da Língua Brasileira de Sinais (Libras), é outra proposta a ser apreciada pelos parlamentares. A autoria é de João Donizeti (União Brasil).

Conforme o autor, o apoio poderá ser feito por mensagem de texto, desde que possível a identificação de ambos os comunicantes, empresa e respectivo consumidor. A medida se aplica a pessoas que não são surdas nem deficientes auditivas, mas possuem mudez ou afonia, isto é, a incapacidade total ou parcial de produzir a fala.

Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observou que já se encontra em vigência a lei municipal nº 9.082, de 30 de março de 2010, que dispõe sobre o atendimento especial aos deficientes auditivos e surdos nas repartições públicas municipais através da Libras. Dessa forma, o projeto deveria revogar expressamente a lei anterior ou modificar seus dispositivos. Como não ocorreu, o setor entendeu que o projeto possui ilegalidade. (Da Redação)