Legislação
Procon orienta consumidor sobre compras para o Dia das Crianças
O Procon Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, orienta os consumidores quanto aos cuidados na compra de presentes, sobretudo de brinquedos, relacionada ao Dia das Crianças, no dia 12 de outubro.
A recomendação inicial é que o cliente, previamente, defina o que deseja adquirir, para facilitar a pesquisa de preços, de qualidade e aplicação do produto. O ideal é avaliar valores e conferir a faixa etária, o interesse da criança e sua habilidade em relação ao presente a ser adquirido. Da mesma maneira, evitar compras por impulso é considerado fundamental, a fim de evitar que o orçamento fique apertado, orienta o Procon.
O comprador deve conferir se, na embalagem do produto, constam as instruções de uso e de montagem, descrição dos itens inclusos, identificação do fabricante (como nome, CNPJ e endereço ou importador) e, caso o brinquedo seja importado, eventuais riscos que possam apresentar à criança.
O brinquedo também precisa ter o selo de certificação do Inmetro, o qual indica que o produto foi fabricado e comercializado, de acordo com as normas técnicas. O selo é obrigatório desde 1992, concedido aos produtos aprovados em uma série de ensaios laboratoriais. São analisados itens de segurança, como: impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Na hora da compra na loja, presencialmente, o cliente deve permanecer atento aos produtos em exposição, pois todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva, bem como se existe a opção de parcelamento. Neste caso, a mercadoria deve apresentar dois preços: o total à vista e das parcelas. O fornecedor também deve informar os juros praticados, se houver, e o número e a periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
Nos casos das compras feitas pela internet, é direito previsto a devolução do item adquirido no prazo de até sete dias da compra ou da entrega, independentemente do motivo. Nesse caso, o comprador não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito. (Da Redação com informações do Procon Sorocaba)