Benefício
Mais de dois mil presos da região deixaram a cadeia na saidinha
Em Sorocaba, foram 515, e 924 deixaram a penitenciária de Porto Feliz
Mais de 2 mil presos receberam o benefício da saidinha temporária para os feriados de Natal e Ano Novo na região. Eles deixaram as unidades prisionais na segunda-feira (23) com previsão de retorno em 3 de janeiro. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário é o responsável pelas concessões.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado, em Sorocaba 515 presos foram autorizados, na cidade de Votorantim 65 e em Capela do Alto 170, no município de Porto Feliz 924 foram liberados e em Iperó 637 presos receberam o benefício.
Ainda conforme a SAP, se o preso não retornar à prisão, ele passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado informou que não há o balanço de quantos beneficiados da saidinha não respeitaram as regras e foram recapturados em flagrante na região.
Como funciona
Têm direito à saídas temporárias o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data do início do benefício tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. É necessário, também, ter tido uma boa conduta carcerária.
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, o Projeto de Lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. O benefício continua para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares.
A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
O Senado aprovou o projeto em fevereiro com emendas que retomaram a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizante, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades educativas.
Os senadores também vedaram o benefício para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O mesmo impedimento vale para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. As mudanças do Senado foram acatadas pelos deputados e por Lula. No entanto, há o entendimento de que as novas regras não são válidas aos que foram condenados antes da sanção da nova lei. (Vanessa Ferranti com Agência Senado)