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Cadastro Nacional de Animais Domésticos permitirá emissão gratuita do RG Animal

Registro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário

27 de Dezembro de 2024 às 21:30
O acesso será feito pelo portal Gov.br
O acesso será feito pelo portal Gov.br (Crédito: DIVULGAÇÃO/AGÊNCIABRASIL)

O sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos está em fase final de testes e deve entrar em funcionamento em breve. A ferramenta permitirá que tutores registrem gratuitamente seus bichos de estimação e emitam o RG Animal. O acesso será feito pelo portal Gov.br, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Além de tutores, prefeituras e organizações de resgate poderão cadastrar animais sob sua responsabilidade. O registro incluirá informações como raça, idade, vacinas e histórico de doenças, além de um QR Code que pode ser fixado na coleira do animal para facilitar a localização do tutor em caso de perda.

A medida foi autorizada pela Lei nº 15.046/2024, sancionada em 18 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O sistema também vai conter informações sobre os proprietários e os pets, para facilitar o controle de zoonoses e o combate a abandono e maus-tratos de animais. A medida também deve proporcionar mais segurança em transações de compra e venda.

De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido. Será dever dos tutores informar sobre a venda, doação ou morte do bicho de estimação, apontando a causa.

Microchip e gestão pública

Embora a microchipagem não seja obrigatória, o MMA recomenda o procedimento como forma de aumentar a segurança. Caso o animal tenha um microchip subcutâneo, as informações poderão ser integradas ao sistema. O microchip é um dispositivo colocado por veterinários sob a pele dos animais, com um código associado aos dados do proprietário. Para acessar as informações, entretanto, é necessário utilizar um leitor adequado, normalmente disponível em clínicas veterinárias que fazem o procedimento.

O cadastro dos animais será realizado prioritariamente pelos tutores responsáveis, no entanto, organizações não-governamentais (ONGs), prefeituras e o Distrito Federal poderão cadastrar animais sob sua guarda, incluindo aqueles que se encontram em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. Quando esses animais forem adotados, será feita, pelo sistema, a transferência da tutela.

Cidades e estados que aderirem ao sistema terão acesso a dados estatísticos regionais, auxiliando na gestão de políticas públicas como campanhas de vacinação, castração e adoção. O cadastro será centralizado pela União, com acesso público limitado a informações essenciais, preservando a privacidade dos dados.

Esclarecimentos sobre imposto

Especulações sobre a criação de um imposto para tutores de animais, semelhante ao modelo adotado em países como a Alemanha, foram negadas. A nova lei não prevê qualquer tipo de taxação, focando apenas na gestão e no planejamento de ações para proteger animais de estimação.

Animais destinados à produção agropecuária não serão incluídos no cadastro, que abrange exclusivamente aqueles mantidos como companhia. O governo destaca que a ferramenta é gratuita e acessível, fortalecendo políticas de proteção animal em todo o Brasil. (Da Redação, com informações da agência Brasil)