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Benefício

Passe livre entra em vigor para alunos das redes pública e privada de Sorocaba

Decreto que concede o benefício foi publicado, nesta quinta-feira (2), no Jornal do Município

03 de Janeiro de 2025 às 13:41
Vinicius Camargo [email protected]
Passe livre vale para estudantes do ensino fundamental até o ensino superior
Passe livre vale para estudantes do ensino fundamental até o ensino superior (Crédito: Fábio Rogério (2/4/2021))

O decreto que concede “passe livre” para alunos das redes pública e privada de ensino de Sorocaba foi publicado, nesta quinta-feira (2), no Jornal do Município. O benefício está em vigor e, desde então, se aplica a partir do ensino fundamental até o ensino superior. Os interessados devem se cadastrar, anualmente, no site da Urbes - Trânsito e Transporte, empresa que administra o setor na cidade. O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), autor do decreto, anunciou a intenção de criar essa iniciativa em outubro de 2024.

A gratuidade do transporte público vale para estudantes a partir de 6 anos, matriculados na pré-escola, ensinos fundamental e médio, supletivos, cursos pré-universitários e universitários em instituições da cidade. As unidades deverão estar devidamente cadastradas junto à Urbes.

Pelo decreto, o beneficiário não poderá morar a menos de um quilômetro de distância da unidade de ensino, nem usufruir de outros programas de transporte escolar gratuito.

As cotas serão creditadas mensalmente no cartão do estudante, em uma única vez, de acordo com a frequência proporcional ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições. Os créditos devem ser suficientes para suprir as viagens de ida e volta conforme a assiduidade determinada.

Nesse sentido, quem não obtiver 75% de presença nos dias letivos do bimestre, sem justificativa, perderá o benefício. Ele só será novamente concedido quando o aluno atingir essa porcentagem. O direito também será suspenso se o cartão for emprestado para terceiros ou usado para outras finalidades. A Urbes fiscalizará a utilização e, quando necessário, aplicará essa penalidade.

Em caso de desistência ou trancamento de matrícula, haverá cancelamento imediato. O “passe livre” ficará indisponível fora dos dias letivos, incluindo férias, recesso escolar, feriados e pontos facultativos.