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Procon Sorocaba orienta sobre a compra de materiais escolares

Na lista não devem ser incluídos produtos de uso comum, de higiene, limpeza e de atividade em laboratório

03 de Janeiro de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
Uma das principais recomendações é pesquisar preços e evitar levar as crianças às lojas
Uma das principais recomendações é pesquisar preços e evitar levar as crianças às lojas (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO)

Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Sorocaba reforça orientações importantes para pais e responsáveis na hora de adquirir os materiais escolares. A iniciativa busca garantir o respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e evitar práticas abusivas no setor.

Uma das principais recomendações é pesquisar preços antes de efetuar as compras. A superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues, destaca a importância dessa prática: “Consultar diferentes lojas e sites ajuda a identificar o preço médio e reduz a chance de pagar mais caro por determinado item”.

Outra dica para economizar é evitar levar as crianças às compras, já que elas são mais vulneráveis aos apelos de consumo, como materiais decorados com personagens ou logotipos licenciados que, geralmente, são mais caros e nem sempre possuem qualidade superior.

Normas de segurança

Produtos como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas devem apresentar informações claras e precisas, incluindo detalhes sobre o fabricante, importador, composição, prazo de validade e possíveis riscos à saúde, tudo em língua portuguesa.

Além disso, a Fundação Procon São Paulo realiza, anualmente, em janeiro, uma pesquisa de preços de materiais escolares. O levantamento é disponibilizado on-line, oferecendo uma base confiável para consumidores e órgãos municipais.

Listas escolares

Muitas dúvidas giram em torno das listas de materiais escolares fornecidas pelas instituições de ensino. De acordo com o Procon, escolas só podem solicitar itens necessários para atividades pedagógicas diárias, como lápis, papel sulfite e borracha, em quantidades razoáveis.

É proibido incluir na lista produtos de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene ou materiais administrativos. Essa prática, além de ser considerada abusiva pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedada pela Lei 9.870/99.

Outro ponto importante é a proibição de obrigar pais ou responsáveis a adquirir materiais em determinado estabelecimento ou marca específica. A única exceção é o uso de apostilas exclusivas da escola. “A decisão de comprar os produtos ou aderir a pacotes oferecidos pela instituição de ensino é sempre do consumidor”, reforça Cristiane.

Por fim, o Procon alerta que a cobrança de taxa de material escolar, sem a apresentação de uma lista detalhada, é considerada abusiva. Caso isso aconteça, a escola deve informar claramente quais itens estão incluídos, garantindo ao consumidor o direito de escolha.

Serviço

Os consumidores que enfrentarem irregularidades podem procurar o Procon Sorocaba — avenida Antônio Carlos Comitre, 330, Campolim, zona sul — para registrar reclamações ou buscar orientações. O atendimento é realizado presencialmente, por telefone — 151 ou WhatsApp (15) 99198-2958 — ou via site oficial do órgão — https://procon.sorocaba.sp.gov.br. Há atendimento também nas Casas do Cidadão da avenida Ipanema, Nogueira Padilha e Shopping Cianê. (Da Redação)