Legislativo
Câmara discute proibição de pedágios e emissão de prontuários médicos

A proibição de instalação de praças de pedágio nas vias públicas do município, instituição do Dia de Homenagem dos Destaques Esportivos de Sorocaba e prazo de entrega do prontuário médico em 24 horas aos pacientes que o solicitarem na rede municipal de saúde são alguns dos temas dos projetos em pauta hoje (10) na Câmara.
O projeto de lei nº 108/2025, de autoria do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), que institui o Dia de Homenagem dos Destaques Esportivos do Município de Sorocaba, entra em segunda discussão, assim como o projeto de lei nº 85/2022, de autoria do vereador Cícero João (Agir), que proíbe a instalação de praças de pedágio nas vias públicas de Sorocaba.
Na justificativa, Cícero João afirma ter consciência de que não é possível proibir a cobrança de pedágio nas rodovias, mas ressalva que o intuito do seu projeto de lei é impedir a instalação de cabines de pedágio em vias públicas do município de Sorocaba. “Sabemos que, para que a cobrança do pedágio na rodovia tenha êxito, é necessário que essa cobrança ocorra também em vias alternativas de acesso, como foi feito em outras cidades, a exemplo de Diadema, por isso estamos propondo essa regra para nosso município”, argumentou o vereador. O projeto de lei sobre pedágios foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por invadir competência do Poder Executivo.
Fechando a ordem do dia, será apreciado o projeto de lei nº 161/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que estabelece a obrigatoriedade de entrega do prontuário médico em 24 horas nas unidades da rede municipal de saúde de Sorocaba, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
A solicitação do prontuário médico poderá ser feita de forma presencial ou por meio eletrônico, mediante identificação do solicitante e comprovação do vínculo com o paciente, quando for o caso, conforme os princípios de transparência e acesso à informação previstos na Lei de Acesso à Informação. O prontuário médico deverá ser fornecido de maneira integral, incluindo exames, laudos, prescrições e demais registros clínicos, prevê a proposta. (Da Redação)