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Prefeitura de Sorocaba cancela reabertura da Feira da Barganha

05 de Junho de 2020 às 22:17
Marcel Scinocca [email protected]

Feira da Barganha segue fechada por tempo indeterminado Aviso sobre a suspensão foi fixado no local. Crédito da foto: Cortesia (22/3/2020)

A Prefeitura de Sorocaba cancelou a reabertura da Feira da Barganha, prevista para o próximo domingo (7). A suspensão ocorre após recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

“Em virtude de manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contrária à realização da Feira da Barganha, ainda que dentro dos protocolos restritivos estabelecidos para sua retomada, a Prefeitura de Sorocaba informa que está suspendendo, por ora, a reativação da barganha. A feira está suspensa até nova deliberação”, diz nota do Executivo.

Documento do MP

Prefeitura de Sorocaba cancela reabertura da Feira da Barganha Pessoas caminham pela Feira da Barganha, em Sorocaba. Crédito da foto: Luiz Setti (27/4/2015)

No documento, enviado nesta sexta-feira (5), a promotora Cristina Palma afirma que o ato de liberação do comércio da feira se mostra em descompasso com as normativas estaduais. Especialmente no que se refere ao decreto estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, e o plano de retomada das atividades na pandemia do Governo do Estado de São Paulo.

A promotora lembra ainda que as atividades ocorrem em um espaço público. De acordo com o plano de retorno do Governo do Estado de São Paulo, a abertura de espaços públicos não está prevista na fase em que está inserido o município.

Conforme o documento, além do evento ocorrer em espaço público, “o que não é permitido, é um evento que promove aglomeração de pessoas, pois conta com a participação de 322 barganheiros e aproximadamente dez mil visitantes”. “O ato da Prefeitura se mostra menos restritivo com as normais estaduais, sendo, portanto, considerado ilegal”, diz Cristina Palma.

A recomendação ainda leva em consideração informações oficiais da Prefeitura de Sorocaba e da Secretaria da Saúde (SES), no que se refere aos dados do avanço da pandemia na cidade. Incluindo o número de casos e ocupação de leitos na cidade em função da doença.

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Por fim, o documento recomenda que a Prefeitura de Sorocaba cumpra todas as disposições que vierem a ser editadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo e que não permita a abertura e funcionamento da Feira da Barganha. O município ainda deverá cuidar para que não ocorra o evento em qualquer local, cassando-se e autorização, licença ou compromisso para sua ocorrência. Também deve proceder "a ampla divulgação da proibição, por força de ato normativo e decisão judicial, do comércio no Horto Florestal”.

Juiz vê riscos à saúde pública em evento

Poucos minutos depois da Prefeitura de Sorocaba anunciar o cancelamento da reabertura da Feira da Barganha, a Justiça determinou que ela não poderia ocorrer. Ela considerou que o termo de compromisso assumido entre o Executivo e a Associação de Barganheiros é ilegal e determinou aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão ocorreu a pedido do Ministério Público. Conforme o magistrado Leonardo Guilherme Widmann, há riscos à saúde pública dado o potencial de contaminação de pessoas pela realização de evento do porte, ainda que adotadas medidas preventivas. “(...) Cumprindo aqui consignar que, conquanto tenha a ‘Associação de Barganheiros’ assumido o compromisso de controlar aglomerações no entorno do evento, não possui poder de polícia para evitar que sejam formadas aglomerações e para dissipá-las, por não se tratar de evento realizado em espaço privado, mas sim em espaço público, cabendo unicamente ao Poder Público tal controle”, diz.

Ainda conforme a decisão, ficou comprovado o descumprimento, por parte da Prefeitura de Sorocaba, de decreto do Governo do Estado. Por considerar ilegal o termo de ciência e compromisso celebrado entre Prefeitura e Associação, houve a determinação para que se mantenha fechado o Horto Florestal (o parque) para qualquer fim. O juiz ainda determinou que a Polícia Militar do Estado de São Paulo seja oficiada sobre a decisão para que tomasse as medidas necessárias. (Marcel Scinocca)