Publicada lei que proíbe o uso de embalagens de isopor em Sorocaba
. Foto: Luiz Setti / Arquivo JCS
A lei que proíbe o uso de embalagens de isopor em restaurantes, bares e similares em Sorocaba foi publicada nesta quarta-feira (27), no Jornal do Município. Segundo divulgado pela Câmara Municipal, além destes, a medida também é válida para barracas e vendedores ambulantes.
Os comerciantes devem substituir copos e embalagens de isopor por produtos de origem biodegradável ou reciclável, a partir de 1º de novembro de 2019, conforme a Lei nº 11.927.
Caso seja descumprida, haverá como penalidade advertência na primeira autuação. A partir da segunda autuação, multa no valor de 50 Unidades Ficais do Estado de São Paulo (Ufesp) - o que significa R$ 1326,50, uma vez que o valor da Ufesp para o ano de 2019 é de R$ 26,53.
A partir da terceira autuação, esse valor será cobrado em dobro e assim sucessivamente, garantindo-se ampla defesa aos acusados da infração. A publicação da lei pode ser conferida na página 9 do Jornal do Município.