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Justiça Eleitoral revalida candidatura de Herculano Passos, em Itu

09 de Setembro de 2024 às 22:00
Vinicius Camargo [email protected]
Cinco candidatos concorrem à Prefeitura da Estância Turística de Itu
Cinco candidatos concorrem à Prefeitura da Estância Turística de Itu (Crédito: DIVULGAÇÃO)


A Justiça Eleitoral reconsiderou a decisão anterior e deferiu a candidatura de Herculano Passados (Republicanos), um dos cinco postulantes à Prefeitura de Itu. A liberação para registro do candidato foi expedida no domingo (8) pelo juiz Cassio Mahuad, da 59ª Zona Eleitoral de Itu. A permissão se deu após Passos conseguir a suspensão de uma condenação por improbidade administrativa que o havia tornado inelegível.

O indeferimento da candidatura de Passos foi pedido por outros candidatos a prefeito e um aspirante a vereador, além do Ministério Público Eleitoral. Os autores da ação apontaram irregularidades cometidas pelo candidato em mandatos anteriores, tanto como prefeito quanto vereador.

Em 30 de agosto, Cassio Mahuad impugnou a candidatura com base na justificativa de que Passos foi condenado por improbidade administrativa em 2008.

Então prefeito de Itu naquele ano, ele foi acusado de superfaturar a compra de cestas básicas para os servidores municipais. O ex-chefe do Executivo também teria feito prorrogações irregulares do contrato com a distribuidora do kit de alimentos.

Para tentar rever essa resolução, a equipe de defesa do candidato pediu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a anulação dos efeitos desse processo. No dia 2 de setembro, o órgão acatou o recurso e determinou a suspensão da condenação até que Herculano Passos seja julgado pelo colegiado. Com isso, ele ficou elegível novamente.

A partir do parecer do TJ, os advogados dele recorreram da sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e a nova sentença foi favorável ao candidato. “(...) Por força de decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posterior à sentença, reconheço efeito infringente na petição (...) e, por conseguinte, nos termos dos fundamentos supra expostos, defiro o pedido de registro de candidatura do candidato Herculano Castilho Passos Júnior”, escreveu Mahuad.

O magistrado ainda determinou a atualização do status da candidatura no sistema do TRE. A alteração já foi realizada e Passos aparece como “concorrendo.”

Em nota, Herculano Passos comemorou a decisão da Justiça Eleitoral: “A verdade sempre prevalece, por isso minha candidatura foi deferida pela Justiça Eleitoral, ao reconhecer que não existe nenhum impedimento legal e que somos ficha limpa”. (Vinicius Camargo)

 

 

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