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Tribunal de Justiça nega agravo de Crespo para retornar à Prefeitura

27 de Agosto de 2019 às 17:33

Crespo durante discurso na Câmara Municipal. Foto: Fábio Rogério (10/10/2017)

O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou na tarde desta terça-feira (27) o agravo de instrumento impetrado pela defesa do prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM), contra a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Karina Jemengovac Perez, que indeferiu pedido para anular a Comissão Processante da Câmara.

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Com isso, Crespo continua impedido de retornar ao cargo de prefeito de Sorocaba.

Conforme o desembargador, a cassação de mandato eletivo constitui ato político, "interna corporis", reservada exclusivamente à Câmara Municipal, cabendo ao Poder Judiciário tão somente o controle da legalidade do procedimento de cassação que “(...) na espécie, aparentemente, deu-se de forma regular”, diz, na decisão.

“Assim sendo, neste momento processual, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão da tutela antecipada recursal, que fica indeferida”, finaliza.

No decorrer da decisão, item a item, o desembargador rebate os pontos da defesa do prefeito cassado. O primeiro foi a alegação de que o presidente da Câmara, Fernando Dini (MDB), teria escolhido os cargos dos membros da Comissão Processante.

“A leitura da ata da 22ª sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de Sorocaba não permite concluir que a designação do presidente e do relator da Comissão Processante nº 01/2019 deu-se pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, mas tão somente que para a nomeação dos membros desta comissão, procedeu-se um sorteio”, afirma Tamassia sobre a primeira alegação.

O segundo ponto refutado pelo desembargador refere-se às alegações a respeito do retorno da vereadora Cíntia de Almeida (MDB) à Câmara, mas sem poder integrar a Comissão Processante.

“Com efeito, o referido artigo do Regimento Interno da Casa Legislativa diz respeito às Comissões Permanentes, e não às Comissões Processantes, caso dos autos, razão pela qual não cabe necessariamente a interpretação extensiva pretendida pelo agravante”, lembra.

Por fim, Tamassia explana sobre a acusação de suspeição do vereador Hudson Pessini. “Não implica, de plano, sua suspeição para compor a Comissão Processante, considerando que ele votou pela abertura do processo de cassação da vice-prefeita, a justificar, ao menos em sede de cognição sumária, a inexistência de interesse pessoal por parte do parlamentar”, lembra.

Vai recorrer

Em nota à imprensa, a defesa de José Crespo afirmou que a decisão é de “natureza provisória” e, “ante a decisão monocrática do relator, apresentará o respectivo recurso à turma julgadora, denominado agravo interno, que será apreciado pelos outros dois desembargadores integrantes do colegiado”, informou o advogado Márcio Leme.

Crespo teve o mandato de prefeito cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por 16 votos a favor e quatro contra a denúncia de infração político-administrativa no caso do voluntariado na Prefeitura. A investigação foi originada por denúncias de irregularidades no voluntariado de Tatiane Polis, ex-servidora comissionada da Prefeitura de Sorocaba. (Marcel Scinocca)

Atualizado às 19h00