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Fux derruba ordem que soltou André do Rap

11 de Outubro de 2020 às 00:01

Fux derruba ordem que soltou André do Rap André do Rap saiu ontem da prisão. Crédito da foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu ontem, a decisão liminar que determinou a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap. Apontado como homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista (SP) e condenado a penas que somam mais 25 anos, ele deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste mesmo sábado, após passar pouco mais de um ano sob custódia.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determina a volta “imediata” à prisão. No despacho, Fux afirma que a soltura de André do Rap “compromete a ordem e a segurança públicas”. Na decisão, o ministro citou a periculosidade de André que tem dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas e que ficou foragido por cindo anos.

Entre os argumentos usados pela PGR para pedir ao Supremo o restabelecimento da prisão, esteve sobretudo o risco de que André do Rap pudesse retomar o comando da facção criminosa.

A autorização para deixar o sistema prisional veio do ministro Marco Aurélio Mello, que atendeu a um pedido da defesa e determinou a soltura. Na decisão liminar, o ministro afirmou que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos 90 dias -- conforme prevê a legislação desde que foi aprovado o Pacote Anticrime. O alvará de soltura foi expedido na última quinta-feira, 8, pela Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos.

André do Rap foi preso pela Polícia Civil em setembro do ano passado em uma mansão em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. Ele era procurado desde 2014. (Estadão Conteúdo)