Buscar no Cruzeiro

Buscar

Urbanidade

Conurbação e megalópole

Legislações estaduais são necessárias para auxiliar o desenvolvimento ordenado das conurbações e das megalópoles, que a elas se submetem

03 de Junho de 2021 às 23:49
Cruzeiro do Sul [email protected]
Munícipe deve apontar o que precisa ser melhorado no seu bairro ou na cidade.
Munícipe deve apontar o que precisa ser melhorado no seu bairro ou na cidade. (Crédito: VINÍCIUS FONSECA / ARQUIVO JCS (5/8/2020))

O crescimento urbano tem sido notório ao redor do mundo. Realidade incontestável, expande tanto para o alto (crescimento vertical) quanto para os lados (crescimento horizontal) e causa efeitos ao meio ambiente natural e artificial. Dentre eles encontram-se a conurbação e a megalópole.

A conurbação é a conexão entre duas ou mais regiões urbanas, que elimina as distâncias entre elas e forma somente um espaço urbano. Áreas anteriormente rurais ou desabitadas são abarcadas pela urbanização, que as suprime em prol do crescimento das cidades até se comunicarem pelas vias e áreas urbanas implantadas.

O espaço ocupado produz muitos efeitos, como são a degradação do meio ambiente natural, a precariedade da infraestrutura em locais menos procurados, a ocupação irregular de áreas privadas e públicas, a especulação imobiliária, aumento do tráfego de veículos, bens, serviços e pessoas, o crescimento da poluição ambiental e sonora. Diversos destes, porém, outros efeitos podem ser benéficos à população e ao meio ambiente.

A administração pública de cada município exerce competência somente no próprio território, o que pode causar discrepâncias no trato da coisa pública entre as municipalidades conurbadas. Este descompasso repercute na população, à mercê de providências nem sempre adequadas ao interesse público ou ao bem comum.

A megalópole é a conexão de várias conurbações de metrópoles e de cidades menores, das quais as zonas rurais foram suprimidas pelo exacerbado crescimento urbano. Caracteriza-se por conter aquelas urbes e periferias e se expande tanto vertical quanto horizontalmente.

Ela concentra diversas atividades comerciais, industriais e de serviços ao mesmo tempo em que dispersa as classes sociais por diversas áreas, de acordo com o poder aquisitivo de cada e da maior ou menor proximidade das regiões consolidadas. São exemplos as zonas industriais, mistas, os bairros das classes econômicas mais abastadas e das menos abastadas.

Assim como na conurbação, os efeitos produzidos são os mesmos e se estendem por mais regiões e habitantes. As administrações municipais não conseguem dar conta dos gravames a enfrentar, inclusive em razão das competências territoriais que as limitam no exercício das atividades executivas.

Legislações estaduais são necessárias para auxiliar o desenvolvimento ordenado das conurbações e das megalópoles, que a elas se submetem na razão da competência estadual ser mais abrangente quanto ao território de atuação. Nesta hipótese as municipalidades atuam sob a tutela da lei promulgada pelo ente político superior, com vistas à melhor realização do interesse público e do bem comum.

Enfim, conurbação e megalópole resultam do crescimento exacerbado das cidades e metrópoles, por vezes em prejuízo do meio ambiente natural e com gravames à população do meio ambiente artificial. São ocorrências de difícil solução, ainda que as administrações municipais envolvidas sejam orientadas por legislação de competência mais abrangente. Nada a mais.

Marcelo Augusto Paiva Pereira é arquiteto e urbanista