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Antonio Gonçalves

Direito de votar dos presos provisórios

01 de Outubro de 2024 às 22:00
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. (Crédito: FREEPIK)

A questão da concessão da prerrogativa de votar, para os presos, sempre resulta em polêmica e reações negativas por parte da população. No imaginário popular aqueles que se encontram recolhidos devem ser considerados como ex-cidadãos, portanto, excluídos de direitos e deveres perante a sociedade brasileira, o que não é verdade.

Presos ou cidadãos livres têm o mesmo conjunto de direitos e deveres, respeitados os limites legislativos. Assim, o que diferencia o preso provisório do preso é que o primeiro, ou aguarda o seu julgamento, ou ainda não teve a sua sentença condenatória transitada em julgado, o que lhe confere direitos e deveres diversos do preso que já teve sua sentença penal definitiva.

No Brasil, segundo o Anuário de Segurança Pública 2024, temos 208.882 presos provisórios, 25% do total. E na eleição de 2024 quantos deles poderão votar?

Desde 2010, o voto do preso provisório está autorizado em seções eleitorais instaladas em unidades prisionais. Para o pleito vindouro que irá eleger prefeitos e vereadores, a Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece no artigo 31 que o preso provisório pode votar, desde que requeira sua transferência temporária de domicílio eleitoral. Segundo o artigo 44, para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação de adolescentes é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.

Desde a eleição municipal de 2020 há uma intensa campanha para que as pessoas regularizem seu título de eleitor e estejam aptos para exercer a cidadania em sua plenitude, porém, não houve uma única campanha para que os presos provisórios pudessem ter a ciência que o seu domicílio eleitoral passou a ser o local em que está detido. Por conseguinte, deveria transferir o domicílio eleitoral até 8 de maio. Assim, se alguém se tornou um preso provisório no dia seguinte, por exemplo, já não mais poderá votar, bem como igualmente àqueles que não realizaram a alteração.

Ademais, muitos não sabem dessa exigência e, tampouco, da necessidade de ter vinte presos para que seja instalada uma urna. Então, se houver dezenove eleitores aptos a votar os mesmos estarão impedidos porque assim a legislação prevê e assegura a isenção estatal para a instalação eleitoral. E qual o impacto para o universo dos presos provisórios? Os números atuais ainda não foram liberados pelo TSE, então, nos basearemos nos números do pleito anterior.

Nas eleições de 2022 havia 233.827 presos provisórios, porém apenas 12.346 eleitores, já incluindo mesários e funcionários desses estabelecimentos que estavam aptos a votar nessas seções especiais ao longo de 220 locais de votação em unidades prisionais no País.

Como se nota o número é baixo, seja por desinformação ou pelos impedimentos eleitorais já mencionados. O fato é que os presos provisórios não exercem seu direito ao voto, como poderia, assim, o que se questiona: é uma estratégia ou fruto do rigor eleitoral? A resposta não é automática.

Com o impedimento, se minora o risco da ascensão ao legislativo dos candidatos impulsionados pelas facções criminosas e que poderiam ter o voto maciço dos presos provisórios que são membros das organizações. Todavia, parece mais uma feliz coincidência do que um preparo, de fato, do Estado brasileiro.

Após o pleito, a legislação eleitoral pode e deve ser revista para a questão do preso provisório e, também, para o desenvolvimento de mecanismos de controle ou impedimentos para os candidatos advindos ou financiados pelo mundo do crime.

Antonio Gonçalves é advogado criminalista.