Editorial
A responsabilidade na guarda de animais
O Decreto Lei 3.688 de 1941 (...) define como uma contravenção contra a segurança pública "Deixar em liberdade (...) ou não guardar com a devida cautela animal perigoso"

Muito se fala na posse responsável de animais que foram adotados ou comprados. Nesse ponto vê-se a preocupação com os cuidados, como a alimentação e saúde do bicho. Mas é necessário falar também sobre a guarda responsável de animais, sobretudo os ferozes ou de grande porte, como cavalos e bois.
Na última quarta-feira (16) a cidade de Pilar do Sul foi palco de um episódio em que dois cães american bully, uma raça vista como feroz no Brasil, escaparam da casa de seus tutores e acabaram seguindo para uma via movimentada. Agitados, os dois latiam e aparentemente investiam contra as pessoas que passavam pelo local. Por conta desse comportamento agressivo, a fêmea acabou sendo alvejada e morta por um aposentado que foi abordado por ela. Imagens de câmera segurança registraram os acontecimentos.
Nas redes sociais as reações à essa notícia foram diversas. Enquanto alguns defendiam os animais que, de fato, não chegaram a atacar ninguém, outros argumentavam que o tiro foi em legítima defesa, já que os cachorros não se encontravam sob o controle de nenhum tutor e estavam visivelmente excitados com o movimento. O delegado responsável pelo caso adiantou que serão duas linhas de investigação: uma sobre o disparo e porte de arma de fogo em via pública; e outra sobre omissão de cautela na guarda de animais. E é sobre esse segundo ponto que vamos tratar.
Quem decide ter um cão precisa estar ciente de suas obrigações para garantir o bem-estar do animal. Quem decide ter um, ou mais cães de grande porte ou de raças ferozes, deve ter em mente que esses cuidados são ainda maiores. Isso porquê, nesses casos, não somente o bem-estar do animal é um ponto importante a ser avaliado, mas também a segurança da comunidade, do núcleo familiar onde esse cachorro é criado e da segurança do próprio animal, já que se estiver fora do controle e ameaçando a integridade das pessoas, certamente será abatido. Os tutores desses animais devem trabalhar a socialização, o controle e impor limites para que eles possam ter uma vida tranquila e integrada à sociedade.
Importante destacar que a legislação brasileira, no Decreto Lei 3.688 de 1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais, define como uma contravenção contra a segurança pública “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, ação que pode ser punida com prisão de dez dias a dois meses, além de multa.
Apesar de serem mais baixos, a raça american bully é facilmente confundida com pit bull. Enquanto a primeira tem animais variando de 40 a 42 cm de altura, os pits podem chegar a 60 cm. E assim como essa outra raça, a american bully goza de uma fama injusta por conta de seu tamanho e força. São cães dóceis e brincalhões, mas que criados da forma errada podem se tornar agressivos e perigosos. Muitos são os casos de acidentes fatais envolvendo cães de grande porte ou de raças ferozes.
No caso de Pilar do Sul, o animal morto, a cadela, foi vítima do descuido de seus próprios tutores que, ainda que por um momento, não foram eficientes em evitar que os cães escapassem e ameaçassem populares. Diante da situação de perigo a que as pessoas foram expostas o desfecho foi a morte de um dos animais. Apesar de desastroso, o resultado poderia ter sido ainda pior, caso um dos cachorros, ou ambos, investissem contra uma pessoa, ferindo-a gravemente ou até mesmo causando sua morte.