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Polícia

Carol Pascuin foi vítima de stalking; saiba mais sobre o crime

O ex-padrasto da digital influencer a perseguia nas redes sociais, no trabalho e até mesmo na faculdade; ela tinha uma medida protetiva

25 de Novembro de 2021 às 18:56
Wilma Antunes [email protected]
Advogado suspeito de matar Carol não se pronunciou sobre o caso
Advogado suspeito de matar Carol não se pronunciou sobre o caso (Crédito: Reprodução/Facebook Carol Pascuin)

A jovem Anna Carolina Pascuin Nicoletti, de 24 anos, apelidada carinhosamente por Carol pelos mais próximos, foi vítima de stalking, segundo Luciane Bachir, delegada da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic). O termo inglês pode soar estranho para algumas pessoas, porém, os relatos são mais comuns do que se imagina.

Carol, estudante de medicina veterinária e digital influencer, foi perseguida pelo ex-padrasto e advogado Eduardo de Freitas Santos. Ele a atormentava com dezenas de mensagens no aplicativo WhatsApp, fazia perfis falsos para vigiá-la nas redes sociais e chegou até a se matricular no mesmo curso que a vítima para manter-se perto dela.

Infelizmente, o fim da garota foi trágico. Ela foi encontrada morta dentro de seu apartamento, em Sorocaba, no dia 13 de novembro, com um tiro na cabeça. O principal suspeito é o advogado, que viveu em união estável com a mãe da digital influencer por 15 anos.

Santos foi preso na tarde de quarta-feira (24), em Pilar do Sul, cidade onde morava e trabalhava. Segundo a delegada Luciane, ele não manifestou uma palavra sequer sobre o caso. A autoridade ainda afirmou que a estudante foi, sim, vítima de stalking. “Ele gostava de ter controle sobre a vida da vítima. Quando ela se mudou para Sorocaba, o suspeito sentiu que não podia mais manipular a situação”, diz.

Stalking significa perseguição, na língua inglesa. É quando a pessoa pela qual a vítima se sente ameaçada não a deixa em paz. Em alguns casos, até a mudança de endereço torna-se uma alternativa para se ter, pelo menos um pouco, sossego e segurança.

A lei federal que tipifica o crime de stalking (14.132/2021) foi sancionada no dia 1º de abril de 2021 e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. A punição pode ser aumentada em 50% quando praticado contra criança, idoso, adolescente ou contra mulher por razões de gênero. A medida visa proteger a vítima de qualquer tipo de perseguição que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, interferindo na liberdade e privacidade, seja ela pela internet ou na vida real.

Para Victor Amaral, psicólogo clínico na abordagem cognitiva comportamental, as pessoas que tendem a perseguir as outras podem ter algum tipo de transtorno mental, como surtos psicóticos, personalidade borderline, narcisista e antissocial. “O stalker não necessariamente possui tais transtornos. Apenas deseja desenvolver uma maior intimidade e relacionamento com objeto, pessoa e até mesmo figuras públicas. Exemplo disso é o caso de John Lennon, que foi assassinado por um fã”, explica.

Além disso, Amaral alerta que o uso de substâncias químicas pode agir diretamente no comportamento da pessoa, devido a desinibição que os mesmos trazem. “Podemos afirmar que muitos casos ocorrem devido a um breve relacionamento do autor com a vítima. Os motivos podem ser diversificados, desde relacionamentos acabados ou tentativas de desenvolver tais relações. Algumas das motivações podem envolver punição ou intimidação do stalker por conta de situações passadas, ocasionando um ressentimento em que o mesmo acredita estar correto de suas ações e chega até a vivenciar perda de emprego e rompimento nas relações. Ele se sente a vítima da situação”, finaliza.