Impugnação
Justiça barra as candidaturas de Romero e Schiming em Votorantim
A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Eric Romero (PSD), postulante a vice-prefeito de Votorantim na chapa de Carlos Pivetta (PSB). A sentença foi expedida pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 220ª Zona Eleitoral de Votorantim, no último sábado (7). Na justificativa da decisão, o magistrado citou que Romero foi condenado por improbidade administrativa, ficando inelegível. A candidatura a vereador de Thiago Schiming (Novo) também foi indeferida. O parecer, assinado pelo mesmo juiz, saiu na sexta-feira passada (6). Crepaldi argumentou que, ao desistir do mandato de parlamentar, Schiming tornou-se inelegível.
O pedido de negativa do registro da candidatura de Eric Romero foi ajuizado por uma coligação partidária e pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo os autores da ação, ele perdeu os direitos políticos após ter sido condenado por improbidade quando foi vereador, entre 1997 e 2000. Na época, o ex-parlamentar respondeu a um processo por enriquecimento ilícito. Ele teria recebido, indevidamente, ajuda de custo paga apenas a deputados estaduais e dinheiro extra para sessão deliberativa na Câmara.
Crepaldi acatou esse argumento e baseou a sua decisão nele. De acordo com o juiz, com a condenação, Romero ficaria inelegível até 2008. Porém, ele não teria cumprido todas as penas impostas pela Justiça, pois não devolveu aos cofres públicos os valores recebidos ilegalmente. Além disso, tampouco pagou multa correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário. Com isso, a inelegibilidade se mantém. “Sendo assim, sem o cumprimento integral das penalidades impostas na ação de improbidade administrativa, não se iniciou o prazo de (...) oito anos e o impugnado continua inelegível.”
Romero informou ter recorrido do parecer no mesmo dia da publicação. A coligação dele entende haver um equívoco na interpretação do juiz eleitoral. “Ele não considerou que já está cumprida a penalidade anterior, por isso já foi encaminhado para a segunda instância”, diz, em nota.
Thiago Schiming
Já a ação contra a candidatura de Thiago Schiming foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão justificou que, quando foi vereador e presidiu a Câmara, ele renunciou ao cargo em meio a uma acusação de superfaturamento em compras de carpetes para Casa. Assim, acabou tornando-se inelegível por oito anos. Schiming iniciou o seu mandato em 2021 e saiu em maio de 2024.
A Justiça Eleitoral considerou essa alegação plausível e barrou o registro do candidato. “(...) Membros das câmaras municipais, tal como o candidato impugnado, que renunciarem, desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, se tornam inelegíveis para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos (...) oito anos subsequentes ao término da legislatura”, escreveu Crepaldi.
Schiming informa, em nota, ter recebido a decisão “com tranquilidade” e também já está recorrendo. Ele afirma que renunciou por motivos de saúde e nega a existência de impeditivos para a sua candidatura. “Estou muito tranquilo, pois sou ficha limpa, não tenho nenhuma condenação, nenhuma improbidade, nada.”