Proibição
Lei do isopor, em vigor há cinco anos em Sorocaba, segue sem registro de autuações

Cinco anos após entrar em vigor, a lei que proíbe o uso de isopor em embalagens alimentícias em Sorocaba ainda não gerou nenhuma autuação. A informação foi confirmada pela Prefeitura. Segundo a administração municipal, desde a vigência da lei, a Vigilância Sanitária realiza inspeções regulares, por meio de busca ativa e mediante denúncias a estabelecimentos. Nessas operações, são feitas orientações para a troca dos materiais com isopor por embalagens biodegradáveis, conforme a legislação.
O Executivo afirma que em todas as inspeções, os estabelecimentos são verificados e notificados. A multa prevista é de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que equivale a R$ 1.713,00.
De acordo com a Lei nº 11.927, de 27 de março de 2019, restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares são proibidos de utilizar embalagens e copos térmicos de isopor. Como alternativa, os estabelecimentos devem fornecer embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido.
Ainda conforme a legislação, o descumprimento da medida acarreta, em um primeiro momento, em advertência e intimação para cessar a irregularidade. Na segunda autuação, multa no valor de 50 Ufesps e na terceira multa do dobro do valor da autuação anterior.
Sobre o assunto, o Cruzeiro do Sul ouviu proprietários de alguns estabelecimentos alimentícios. Ambos não utilizam o isopor na entrega de refeições, ainda assim, não concordam com a medida. Ressaltam, também, que não vêm com tanta frequência o uso desse tipo de embalagem na cidade.
O proprietário de uma padaria de Sorocaba, que preferiu não se identificar, questiona por que a lei não é aplicada também a outros segmentos, no caso da utilização de isopor para proteger máquinas, por exemplo. Já o dono de um restaurante ressaltou que não utiliza o isopor pois o material deixa cheiro nos alimentos. “Eu utilizo só para manter a temperatura da marmita enquanto os “meninos” fazem a entrega, mas para a distribuição, uso aquelas de alumínio e vejo usarem mais essas. Não vejo muita utilização do isopor”.
Em nota, o autor do projeto que deu origem a lei, vereador João Donizete (União Brasil), informou que a ideia dessa legislação é criar uma consciência ecológica, tanto para o fornecedor quanto para o consumidor. “Não queremos penalizar o empreendedor de nossa cidade, mas sim chamar a atenção para um tema contemporâneo e incentivar não apenas reflexões, mas também ações que protejam o meio ambiente e as futuras gerações. Pensar globalmente e agir localmente”.