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Política

TRE-SP cassa mandato da deputada federal Carla Zambelli

Uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político são as justificativas para a decisão; ainda cabe recurso

30 de Janeiro de 2025 às 19:13
Corte entende que houve a divulgação de informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022
Corte entende que houve a divulgação de informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022 (Crédito: Divulgação/TRE-SP)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra a deputada federal Carla Zambelli (PL), resultando na cassação de seu diploma e na declaração de inelegibilidade por oito anos. A decisão foi tomada por maioria de votos (5x2), após a análise de acusações de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). Ela alegou que Zambelli havia disseminado informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022. O julgamento iniciou em 13 de dezembro do ano passado, com o relator, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, se posicionando favoravelmente pela cassação do diploma de Zambelli e pela inelegibilidade, o que foi acompanhado por outros três membros do tribunal.

O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti que, ao retomar o caso, divergiu da maioria. Para Bedotti, não houve abuso de poder político nem uso indevido dos meios de comunicação, argumentando que não havia evidências suficientes de que as publicações de Zambelli comprometeram a integridade do processo eleitoral. Ela também questionou a gravidade das informações divulgadas pela deputada nas redes sociais.

No entanto, o voto vencedor do desembargador Manfré apontou que as publicações feitas por Zambelli tinham o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral e espalhar notícias falsas, como a alegação de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, interior de São Paulo. Segundo Manfré, tais ações influenciaram negativamente a disputa eleitoral, justificando a cassação do mandato e a inelegibilidade.

A decisão do TRE-SP seguiu a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado favoravelmente à procedência da ação. A deputada ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).