Press Enter and then Control plus Dot for Audio
Sorocaba, Quarta-feira, 19 de Março de 2025

Buscar no Cruzeiro

Buscar

Tributo

Receita Federal abre prazo para declaração do IR 2025

Contribuintes tem até 30 de maio para enviar o cumento

17 de Março de 2025 às 18:11
A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida já está disponível desde hoje (17) com dados parciais de pagamentos e rendimentos
Expectativa é de que mais de 46 milhões de documentos sejam recebidos (Crédito: Fábio Rogério)

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou nesta segunda-feira (17). Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar o documento. Em todo País são mais de 46 milhões declarações esperadas.

A declaração pré-preenchida já está disponível com dados parciais de pagamentos e rendimentos. Segundo a Receira, nesta fase inicial, a versão pré-preenchida incorpora informações provenientes da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e do Carnê-Leão Web. Também constam rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

Até 1º de abril a declaração pré-preenchida será atualizada com saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações efetuadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de dados de previdência. O órgão ressalta a importância de o contribuinte possuir toda a documentação para verificar as informações disponibilizadas na versão pré-preenchida.

Para este ano, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas à Receita Federal, um aumento de 6% em relação ao volume de entregas registrado em 2024.

Estão obrigados a declarar:

- Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00; ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;
- Teve Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00
- Recebeu rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00.