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Prazo de regularização da dívida do Simples para MEIs é prorrogado

21 de Dezembro de 2024 às 21:30
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Data limite para negociar o débito é 31 de janeiro
Data limite para negociar o débito é 31 de janeiro (Crédito: ARQUIVO / AGÊNCIA BRASIL)

Os microempreendedores individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) terão mais tempo para regularizar suas dívidas do Simples Nacional: o prazo foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025, informou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Aqueles que não resolverem suas pendências podem ser removidos do regime.

Os inadimplentes têm a opção de quitar o valor devido de uma só vez, utilizar créditos fiscais (valores que o negócio tem a receber do governo) para reduzir o montante devido ou ainda parcelar o valor em até 60 meses, incluindo juros e multas. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. Caso isso não ocorra, pode ser excluído do Simples.

Segundo o Ministério, os empreendedores podem contar com as seguintes vantagens para a renegociação: descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida; parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira; e redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.

Entre 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam juntas R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. A Receita Federal informou que as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no sistema.

O aviso com as pendências pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, com login pela conta gov.br.

Para regularizar a situação, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O empresário deve regularizar a totalidade dos débitos, informa a Receita. O pagamento pode ser à vista ou parcelado. (Estadão Conteúdo)