Devolução
Fazenda inicia neste mês a restituição do IPVA para veículos roubados ou furtados
Serão reembolsados mais de R$ 24 milhões, nos meses de abril e maio

Os proprietários de veículos furtados ou roubados no Estado de São Paulo em 2024 podem ter direito à restituição proporcional do IPVA. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) anunciou que mais de R$ 24 milhões serão reembolsados, divididos em quatro lotes, que serão liberados nos meses de abril e maio, conforme o período de ocorrência do crime. O processo de restituição teve início nesta segunda-feira (7).
De acordo com a Sefaz-SP, 39.415 proprietários de veículos registraram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre o furto ou roubo de seus automóveis no Estado e têm direito à restituição proporcional ao valor pago do IPVA de 2024, correspondente ao período em que o veículo ficou fora de sua posse.
A restituição será calculada caso a caso, levando em consideração principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que o B.O. foi registrado, o pagamento integral ou parcial do imposto e se o veículo foi recuperado. A Sefaz-SP só realiza o reembolso no ano seguinte ao furto ou roubo para que todos esses aspectos sejam corretamente analisados.
Os valores reembolsados estarão disponíveis para os proprietários no Banco do Brasil por um período de dois anos e seguirão o calendário de restituição conforme a tabela abaixo.
Veja o calendário de restituição de IPVA em 2025
Ocorrência Liberação
1º trimestre de 2024 07/04/2025
2º trimestre de 2024 22/04/2025
3º trimestre de 2024 05/05/2025
4º trimestre de 2024 19/05/2025
Após o prazo de dois anos para o resgate da restituição de IPVA, os proprietários que não retiraram o valor podem solicitar o reembolso à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) por meio do Sistema de Veículos (Sivei). Para isso, basta acessar o site https://www3.fazenda. sp.gov.br/SIVEI/. É importante frisar que os contribuintes com débitos pendentes, como IPVA de outros veículos, não poderão realizar o resgate até que regularizem a situação.
Desde 2008, a restituição de IPVA aos cidadãos paulistas é realizada com base na Lei do IPVA, que garante o desconto proporcional do tributo a partir do mês do furto ou roubo, no valor de 1/12 (um doze avos) por mês do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário registre o Boletim de Ocorrência (B.O.).
Se o proprietário pagou o IPVA integralmente em janeiro e teve seu veículo furtado logo após, ele receberá a restituição total do valor pago. No entanto, se o carro for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses restantes até o fim do ano, considerando 1/12 por mês, a partir do mês da recuperação.
Como consultar os valores de restituição de IPVA?
Para verificar se a sua restituição de IPVA já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva). Na barra à esquerda, clique em “Serviços” e, em seguida, selecione o link “Consulta de restituição de veículo furtado ou roubado neste Estado”. Informe o número do Renavam e o número do B.O., e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário Roubo e Furto” (https://shre.ink/Mbl7). (Da Redação, com informações da Agência SP)