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Cultura

‘Aldir Blanc’ define os contemplados

Lista dos projetos habilitados e a avaliações está publicada no jornal Município de Sorocaba

14 de Março de 2025 às 22:10
Compositor Aldir Blanc dá nome à lei que contempla projetos culturais
Compositor Aldir Blanc dá nome à lei que contempla projetos culturais (Crédito: REPRODUÇÃO)

O jornal Município de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura, publicou nesta quinta-feira (13), a listagem dos projetos habilitados nos editais da Política Nacional “Aldir Blanc” de Fomento à Cultura (PNAB), do Governo Federal. Foram 345 inscrições recebidas, das quais 52 foram para Fomento a Execução de Ações Culturais (Artes Cênicas), 121 para Fomento a Execução de Ações Culturais (Música) e 141 para Fomento a Execução de Ações Culturais (Demais Áreas Culturais). Juntos, os editais têm o valor total de R$ 550 mil e contemplam três modalidades: projetos de até R$ 30 mil; projetos de até R$ 60 mil e projetos de R$ 90 mil.

Já o quarto edital, Pontos de Cultura, recebeu 31 inscrições e tem o valor total de R$ 1.116.833,77, com projetos no valor de até R$ 300 mil. Puderam participar Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ; e Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.

A lista dos projetos habilitados está disponível no link https://abre.ai/jornal13demarco. Por sua vez, as avaliações dos projetos estão disponíveis na plataforma Prosas: https://secultsorocaba.prosas.com.br/, onde eventuais recursos poderão ser encaminhados até a próxima terça-feira (18). Dúvidas sobre o processo podem ser dirimidas pelo e-mail pnab@sorocaba.sp.gov.br.

Puderam participar do processo agentes culturais residentes no município de Sorocaba há pelo menos dois anos, seja pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); pessoa jurídica com fins lucrativos (empresa de pequeno ou grande porte, por exemplo); pessoa jurídica sem fins lucrativos; além de coletivo ou grupo, sem CNPJ, representado por uma pessoa física. (Da Redação, com informações da Prefeitura de Sorocaba)