Editorial
AI em discussão no Parlamento

O avanço da inteligência artificial (IA) tem transformado diversos setores da sociedade, trazendo ganhos de produtividade, inovação e eficiência. No entanto, o uso indiscriminado e sem regulação dessa tecnologia pode gerar impactos negativos, como violação de direitos fundamentais, discriminação algorítmica, manipulação da informação e riscos à segurança cibernética. Diante desse cenário, torna-se essencial a criação de um marco regulatório para a IA no Brasil, garantindo um desenvolvimento responsável e ético dessa tecnologia.
A regulamentação da inteligência artificial deve ser baseada em princípios como transparência, responsabilização, segurança, privacidade e respeito aos direitos humanos. Sem diretrizes claras, algoritmos de decisão podem perpetuar ou ampliar desigualdades.
Outro aspecto relevante é a proteção de dados pessoais. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Brasil avançou na segurança das informações pessoais, mas a IA levanta novos desafios, como a utilização massiva de dados para treinamento de algoritmos. Assim, é necessário garantir que essa tecnologia opere em conformidade com os direitos dos cidadãos e a legislação vigente.
No campo econômico, a regulamentação pode impulsionar a inovação e a competitividade, criando um ambiente de segurança jurídica para empresas e startups.
O Congresso Nacional já discute projetos de lei para regulamentar a IA, mas o tema exige um amplo debate com a sociedade civil, especialistas, setor produtivo e acadêmica. É fundamental equilibrar inovação e proteção de direitos, garantindo que a IA seja um instrumento para o progresso social e econômico do Brasil.
O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias — inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegada do produto ao mercado.
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Portanto, regulamentar o uso da inteligência artificial no Brasil não é apenas uma questão de legislação, mas de garantir que essa tecnologia seja utilizada de forma justa, segura e benéfica para toda a sociedade.