Herdeiros
Nova norma garante herança para união estável
Uma importante mudança para quem vive em união estável foi definida por uma resolução publicada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os casais heteroafetivos e homoafetivos que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro por meio de escritura pública física ou digital.
De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicado no mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.
A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), os Cartórios de Notas de Sorocaba realizaram 179 uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos 127 documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.
“A nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço em Cartórios de Notas, principalmente para aqueles casais que não possuem herdeiros, e que os problemas de herança eram muito frequentes”, afirmou o presidente do CNB/SP, André Medeiros Toledo. “Agora, basta ao casal formalizar a escritura de união estável, que esta fará prova plena daquela relação, garantindo a segurança do companheiro sobrevivente contra investidas de terceiros”.
O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado, comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
Para fazer a escritura de união estável presencialmente, o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória. (Lavínia Carvalho - programa de estágio, com infomações da CNB/SP)