Alívio
Estados já isentam ICMS da cesta básica
Medidas enfraquecem esforços do Governo Federal nos preços de alimentos

A maioria dos Estados brasileiros já havia desonerado ou reduzido a cobrança de ICMS sobre a cesta básica antes mesmo de o governo federal apelar pelo esforço dos governadores pela redução do preço dos alimentos, na semana passada.
Um levantamento do Estadão/Broadcast junto aos Estados mostra que pelo menos 14 já adotam alíquotas diferenciadas para esses produtos e apenas um implementará a medida após o pedido do governo.
O alto custo da comida afetou em cheio a popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governo anunciou uma série de ações para diminuir a pressão inflacionária sobre esses itens, cobrando também dos governos regionais a colaboração nessa missão e criando um novo ponto de tensão com os Estados. A efetividade dessas medidas é questionada por especialistas.
O Estadão/Broadcast procurou todos os Estados para detalhar a cobrança de ICMS sobre a cesta básica. Até a publicação deste texto, 15 responderam e apenas o Piauí vai modificar a tributação da cesta básica após o pedido do governo. Acre, Pará, Roraima, Bahia, Maranhão, Sergipe, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina já desoneram ou reduzem a carga tributária de produtos que compõem a cesta básica regional. Cada Estado tem autonomia para definir o rol de itens beneficiados.
O preço dos alimentos é uma pedra no sapato do governo neste início de 2025, que busca uma solução rápida para um problema complexo. Múltiplos fatores influenciaram a alta dos alimentos, como quebra de produção, câmbio e sazonalidade. Para tentar reduzir os preços, o governo anunciou um rol de medidas que incluem tributação - a redução do Imposto de Importação sobre alguns itens e o apelo aos governadores para isentarem a cesta básica -, mas, na prática, essas propostas devem ter pouco impacto para o consumidor final.
A questão envolvendo a isenção dos itens da cesta básica é antiga e complexa, frisa André Mendes Moreira, sócio do SCMD Advogados. Ele destaca que, ainda que haja efeitos parecidos, o mero manejo de alíquotas e bases de cálculo é diferente de isenção, cuja concessão é mais complexa e exige aprovação de legislação específica. (Estadão Conteúdo)