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TCE-SP aprova por unanimidade as contas de 2022 da Prefeitura de Sorocaba

Após emissão de acórdão, as contas serão remetidas à Câmara Municipal, que fará o julgamento final, podendo ou não seguir o parecer exarado pelo Tribunal de Contas

25 de Junho de 2024 às 22:47
Cruzeiro do Sul [email protected]
Contas de 2021 e 2022 da prefeitura foram aprovadas pelo órgão
Contas de 2021 e 2022 da prefeitura foram aprovadas pelo órgão (Crédito: DIVULGAÇÃO)

As contas do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), relativas ao exercício de 2022, segundo ano de mandato na gestão da Prefeitura de Sorocaba, foram aprovadas, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A decisão ocorreu durante sessão ordinária da 2ª Câmara, na tarde de ontem (25).

De acordo com o Tribunal, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora das contas municipais de Sorocaba, referente ao exercício de 2022, votou pela emissão de parecer favorável às contas da Prefeitura. Na oportunidade, foi acompanhada no voto pelos conselheiros Sidney Beraldo e pelo auditor-substituto de conselheiro, Valdenir Polizelli. A relatora aproveitou para fazer recomendações em alguns itens. A reportagem solicitou o acesso à íntegra do voto da relatora e aguarda o envio do documento pelo órgão para obter as informações detalhadas.

Sessão

Durante a sessão, coube à Procuradoria do município, por meio do procurador Celso Tarcísio Barcelli, fazer a sustentação oral, representando a Prefeitura de Sorocaba. Ele defendeu a aprovação das contas pela Corte, argumentando com base nos índices satisfatórios do município em relação aos gastos públicos. Conforme o procurador, Sorocaba destinou 43,15% de sua receita corrente líquida para despesas com pessoal em 2022, ficando significativamente abaixo do limite prudencial, de 51,3%. A cidade aplicou 25,1% das receitas de impostos na Educação, em conformidade com o artigo 212 da Constituição Federal, e utilizou 100% dos recursos do Fundeb, sendo 94% destinados à remuneração dos profissionais da Educação. Além disso, Sorocaba investiu 27,37% em Saúde, superando o mínimo constitucional de 15% das receitas de impostos.

“A condição econômica financeira demonstrada pela Prefeitura caminha para uma gestão equilibrada, evidenciando, também, a existência de recursos para pagamento de dívidas em curto prazo”, disse o procurador. “Quanto ao Índice de Efetividade na gestão municipal, a Prefeitura ostenta quatro dos indicadores qualificados como efetivo ou muito efetivo, com destaque para o Índice Fiscal”, completou.

A relatora do processo, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, reconheceu a evolução e melhoria do Índice da Gestão Fiscal (i-Fiscal) de Sorocaba de 2021 para 2022. Ela apontou a manutenção dos limites legais estabelecidos, as decisões sobre a aplicação de recursos vinculados e a transparência da atual Administração Municipal. A conselheira também ressaltou as melhorias contínuas de Sorocaba em relação ao Índice Municipal de Proteção dos Cidadãos (i-Cidades), ao Índice Municipal do Meio Ambiente (i-Ambiental) e ao Índice de Governança de Tecnologia da Informação (i-GovTI). “Quanto à questão da conformidade, a origem cumpriu os principais índices constitucionais e fiscais apurados por essa Corte. Nesse sentido, por ora, o meu voto é de parecer favorável [...] às contas de 2022 da Prefeitura de Sorocaba”, relatou a conselheira.

Histórico

As contas de 2021 da Prefeitura de Sorocaba também receberam parecer favorável pela aprovação, por unanimidade, dos conselheiros do TCE, em agosto de 2023, durante a 26ª sessão ordinária da 1ª Câmara, com o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues como relator.

O TCE-SP, além de responsável pelo julgamento, também é o órgão que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios paulistas. Agora, com a aprovação das contas da Prefeitura de Sorocaba pelo TCE-SP, o parecer favorável será encaminhado para o próximo passo, não havendo recursos a serem apresentados. O acórdão é emitido e segue para apreciação e votação pela Câmara Municipal, que conforme previsto pela Constituição Federal, é responsável pelo julgamento final das contas. Dentro da sua competência de atuação, o Legislativo pode ou não seguir o parecer do Tribunal.