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STF mantém limite de dedução com educação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter os limites para a dedução de despesas com Educação do Imposto de Renda (IR). A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 115 bilhões para os cofres públicos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O julgamento começou na sexta-feira (14), no plenário virtual e tem encerramento previsto para hoje (21).
Para o relator, Luiz Fux, o direito à educação “não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”. Ele ainda afirmou que a ação tem o “potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”.
Fux foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O placar está em 6 a 0.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF-OAB) em 2013 e aponta a incapacidade do poder público de atender toda a demanda nacional de educação. A entidade argumenta que os custos com escolas particulares e instituições de ensino superior da rede privada são muito superiores ao limite da dedução, atualmente em R$ 3.561,50. (Estadão Conteúdo)