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Legislação

Lei amplia representatividade no Conselho Municipal do Trabalho

24 de Março de 2025 às 22:12
Apenas sindicatos com registro sindical ativo no Ministério do Trabalho e Emprego poderão indicar representantes para o Comter
Apenas sindicatos com registro sindical ativo no Ministério do Trabalho e Emprego poderão indicar representantes para o Comter (Crédito: MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL)

O Jornal do Município de sexta-feira (21) traz a publicação da Lei nº 13.166, de 21 de março de 2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 12.912, de 14 de novembro de 2023, a qual dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter) e do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter).

O objetivo da nova legislação é aprimorar as regras para composição do conselho, garantindo maior representatividade e transparência na escolha de seus membros. Por isso, a alteração estabelece que os sindicatos responsáveis pela indicação de representantes dos trabalhadores e empregadores devem ter significativa atuação na base territorial de Sorocaba.

Assim, a nova legislação determina que apenas sindicatos com registro sindical ativo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base territorial no município e pelo menos cinco anos de funcionamento comprovado poderão indicar representantes para o Comter.

Além disso, a lei permite que o próprio conselho defina, em seu regimento interno, os procedimentos para garantir a igualdade de condições na escolha de membros titulares e suplentes.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a mudança visa evitar a participação de entidades sem representatividade eficaz, assegurando que as decisões do Comter reflitam de forma legítima os interesses dos trabalhadores e empregadores locais.

A medida visa fortalecer a governança democrática do conselho, o tornando mais transparente e eficaz na formulação de políticas públicas voltadas ao emprego e à renda no município. (Da Redação)