Tributos
Reforma exige atenção para créditos de ICMS

Empresários de Sorocaba e região devem ficar atentos para não perder grandes valores em créditos gerados pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à reforma tributária.
Os créditos ICMS são gerados a partir do momento da circulação de mercadorias. Ou seja, todas as vezes que uma empresa compra um produto para produção de um novo ou apenas para a revenda é gerado um crédito que é abatido no ato da venda do produto final.
Com a reforma tributária, o ICMS será substituído pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que fundirá o ICMS e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), impostos regulamentados por dois entes da federação (Estados e municípios), explica a especialista em tributos Patriny Aoki Watanabe.
Assim, gradativamente serão extintos os créditos ICMS e os empresários que ainda obtiverem saldo terão os valores realocados para o novo sistema de tributação. Porém, de acordo com o projeto de lei complementar 108-B de 2024, haverá um prazo para que o pedido da tramitação aconteça, sendo avaliado caso a caso por cada Secretaria do Estado.
Patriny observa que “os créditos poderão ser compensados em 240 parcelas, estimativa de tempo em 20 anos e corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”.
A gerente tributária Jéssica Silva destaca a importância de uma gestão eficiente dos créditos acumulados.
Ela explica que esse acúmulo surge, por exemplo, porque as empresas pagam 18% de ICMS ao
importarem ou comprarem um produto no Brasil, mas, em seguida, vendem esse item com alíquotas menores, como 4%, 7% ou 12% (nas vendas para outros Estados), ou, até mesmo, sem tributar o ICMS (nas vendas para o exterior e a Zona Franca de Manaus ou nas operações sem incidência). Isso gera um saldo de imposto, que pode ser recuperado pelo Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc).
Os créditos tributários oferecem diversas possibilidades de uso, trazendo vantagens financeiras para as empresas. “O saldo pode ser utilizado para pagar fornecedores, quitar dívidas com o Estado, liquidar ICMS-Importação e, até mesmo, vender a terceiros, garantindo fluxo de caixa”, diz Jéssica, da consultoria Apter.
Regras de transição
A substituição dos impostos deve ser gradual, para que o meio empresarial possa se adaptar. Em 2026 se dará o início a fase de testes, haverá a simulação do recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e IBS, mas sem cobranças ainda.
A partir de 2027 será feita a cobrança parcial. De 2029 a 2032 os impostos IBS, ICMS e ISS ainda coexistirão. Em 2033, o ICMS e ISS serão extintos definitivamente.
Consumidor
A reforma deve ainda, disponibilizar um sistema de devolução de impostos pagos por famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), como explica Patriny. “É previsto 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre gás de cozinha, água, energia elétrica, telefone e internet; 20% de devolução da CBS e do IBS sobre demais produtos e serviços. Cada Estado e Município poderá ampliar a devolução do IBS acima de 20%, se desejar.” (Thaís Verderamis)
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