Imposto
SP fará restituição de IPVA a donos de veículos roubados ou furtados em 2024
Sefaz-SP reembolsará mais de R$ 24 milhões divididos em quatro lotes

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados no ano passado no Estado de São Paulo podem ter direito à restituição de IPVA em valores proporcionais. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes, liberados nos meses de abril e maio, por período de ocorrência, com início na próxima segunda-feira (7).
A pasta calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram boletim de ocorrência sobre a subtração de seus automóveis no Estado e fazem jus a valores da restituição de IPVA, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.
O cálculo da restituição do imposto vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O, se o tributo foi pago integral ou parcialmente e ainda se o bem foi recuperado ou não.
Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição do IPVA deverá ser solicitada à Sefaz por meio do SIVEI. O ontribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Consulta
Para verificar se a sua restituição de IPVA já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O. e pronto. O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.
Como funciona
Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição de IPVA aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, a razão de 1/12 por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado boletim de ocorrência.
Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, em logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação.