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Contas públicas

TCE emite alerta às prefeituras sobre os gastos com pessoal

Na RMS, Salto e Tietê receberam o comunicado

24 de Julho de 2024 às 22:00
Cruzeiro do Sul [email protected]
O Tribunal de Contas de São Paulo analisa as finanças dos municípios e do Estado
O Tribunal de Contas de São Paulo analisa as finanças dos municípios e do Estado (Crédito: DIVULGAÇÃO)

Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou que, em um ano, houve um aumento de 54% de municípios paulistas que acumularam gastos excessivos com pessoal.

De acordo com os dados da Plataforma Visão Social de Relatórios de Alertas (Visor), apurados do segundo bimestre/primeiro quadrimestre de 2024, 96 prefeituras foram alertadas pelo TCESP por incidirem o inciso II (Gastos Excessivos com Pessoal), parágrafo 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, o que representa mais da metade em relação ao mesmo período de 2023 (62 municípios).

Na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), os municípios de Salto e Tietê receberam o alerta. O limite permitido legal para gastos com pessoal é de 54%. Salto chegou a 50,2% do limite de gastos, entretanto, a notificação do TCE se refere à ultrapassagem do limite de alerta, previsto na LRF em que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite. Ou seja, Salto atingiu 92,9% do limite de 54%. O valor gasto no período de quatro meses foi R$ 312.530.535,06. A mesma coisa ocorre com Tietê. O município atingiu 49,5% de gastos com pessoal dos 54% permitido, ultrapassando em 91,6% do limite. A despesa foi de R$ 111.857.045,22.

Conforme o TCE, o relatório ainda mostra que dos 644 municípios fiscalizados pelo órgão, 524 deles - um percentual de 81% — receberam alertas da Corte. Das administrações alertadas, 247 arrecadaram inferior ao planejado e 489 por indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Do total de jurisdicionados, apenas 22 (3,4%) estão regulares e não foram alertados e 98 não enviaram os seus balancetes para a análise da Corte de Contas paulista.

“A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa. O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2024”, informou o TCE.

As prefeituras citadas

Em nota, a Prefeitura de Salto informou que os limites estão abaixo do permitido legal, sendo somente um alerta para que os gastos públicos se mantenham estáveis. Os ajustes necessários com a redução de gastos públicos já foram realizados e espera-se que o resultado seja positivo nas próximas avaliações.

O Executivo disse também que esse alerta decorre de diversos fatores que não prejudicam as contas públicas, tais como a decisão do governo municipal em fazer o justo pagamento dos valores retroativos e vigentes quanto ao piso nacional dos professores em maio de 2023, bem como acatar de imediato decisões judiciais da área da saúde.

“Vale ressaltar, que não existe nenhuma irregularidade nas finanças municipais, o que, aliás, somente poderia ser apurada ao final de um exercício fiscal. O apontamento, na verdade, é algo corriqueiro a todas as prefeituras de São Paulo e faz parte do procedimento de apuração regular do Tribunal de Contas, que se baseia em relatório dos resultados obtidos dos últimos 12 meses com gastos públicos”, finalizou a nota. A Prefeitura de Tietê não retornou o contato.