Saúde autoriza recursos para leitos de UTI Covid na região de Sorocaba
Portaria prevê repasses retroativos à manutenção de leitos de UTI referentes a janeiro e fevereiro. Crédito da foto: Divulgação/Gov. do Estado de São Paulo
Com hospitais superlotados em diversas regiões do país, o Ministério da Saúde autorizou nesta terça-feira (2) o financiamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para pacientes com Covid-19 em 150 municípios do país. Além de Sorocaba, sede da Região Metropolitana (RMS), também constam na lista as cidades de Itapetininga e Tatuí.
A medida está em uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro Eduardo Pazuello, prevendo o financiamento de 3.201 leitos. A portaria lista cerca de 150 municípios espalhados em 22 estados.
A portaria prevê repasses retroativos à manutenção de leitos de UTI referentes a janeiro e fevereiro, como forma de ressarcir os estados que, nesses dois meses, tiveram de utilizar exclusivamente recursos próprios para abrir novos leitos de UTI.
Até dezembro, o Ministério da Saúde financiava cerca de 60% dos leitos de UTI em todo o país, mas esse número caiu para cerca de 15% este ano, por causa do fim da vigência do estado de calamidade pública, que permitia a transferência de recursos ao estados além do orçamento regular.
Em relação a janeiro, a portaria autorizou o pagamento retroativo de R$ 192.000,00 referentes a quatro leitos no hospital municipal Doutor Léo Orsi Bernardes, em Itapetininga. Já em relação a fevereiro, a portaria prevê o repasse de R$ 480.000,00 para o Estado de São Paulo para cobrir os custos de 10 leitos no Hospital Regional Dr. Adib Domingos Jatene, em Sorocaba, e outros R$ 240.000,00 para cinco leitos na Santa Casa de Misericórdia de Tatuí. Todas as vagas na RMS são para o atendimento de pacientes adultos.
O valor a ser desembolsado pelo governo federal para custear as internações soma R$ 153,64 milhões, caso todos os municípios façam a solicitação à pasta. Pela portaria, as solicitações de autorização de leitos, que terão caráter excepcional e temporário, devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). Entre outros documentos, os municípios atendidos devem assegurar a existência de um respirador por leito, equipamentos e recursos humanos necessários para as internações. (Da Redação, com informação do Ministério da Saúde e Agência Brasil)