Letícia, Luiz e Mariana
Do autocuidado à automedicação
Excesso de medicamentos na residência pode induzir à automedicação, causar um equívoco entre os medicamentos e resultar em intoxicação acidental
Letícia Aparecida Rossiti
Luiz Fernando Oliveira
Mariana Rodrigues de Camargo
Autocuidado é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades em promover a saúde, prevenir as doenças, manter-se saudável e cooperar com a doença e incapacidades com ou sem o apoio do prestador de cuidados de saúde”. O conceito de autocuidado é muito amplo e envolve questões fundamentais, como higiene, nutrição, estilo de vida, fatores ambientais, socioeconômicos e culturais. Esses requisitos representam os tipos de ações humanas que proporcionam as condições internas e externas, mantendo a estrutura e a atividade que apoiam o desenvolvimento e o envelhecimento humano.
O autocuidado exige uma abordagem multidisciplinar na manutenção da saúde e prevenção das doenças, que inclui o uso correto principalmente dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs). Os MIPs são definidos como “aqueles medicamentos que não necessitam de receitas médicas em sua aquisição em uma drogaria, e são indicados para doenças de alta incidência e baixa gravidade”, diferentemente dos medicamentos de tarja vermelha ou preta, que são adquiridos mediante a apresentação da receita médica.
Nosso intuito é desconstruir o senso comum de que a automedicação representa o autocuidado. A automedicação é definida pelo Ministério da Saúde como o ato de tomar remédio por conta própria, sem prescrição ou acompanhamento médico, odontológico e/ou farmacêutico.
A prática de automedicar-se em busca de cura ou do alívio de sintomas indesejáveis sofre a influência, muitas vezes, de pessoas não habilitadas como, por exemplo, vizinhos, amigos ou familiares. Além disso, fatores como estresse e o desejo de aumentar a expectativa de vida, em especial entre os idosos, resultam no aumento da automedicação, sobretudo em casos de doenças crônicas e morbidades.
Outro agravante é que, no Brasil, a automedicação é confundida com autoprescrição, que, por sua vez, significa o uso por conta própria de medicamentos apresentados com tarja vermelha ou preta, que só podem ser vendidos sob prescrição médica. Alguns medicamentos de tarja vermelha só podem ser vendidos com a retenção de receita, enquanto os de tarja preta, além da retenção da receita, exigem receituário específico.
Segundo uma pesquisa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e instituto Datafolha, nos últimos seis meses do ano de 2019, a automedicação -- de analgésicos e antitérmicos, anti-inflamatórios, relaxantes musculares e expectorantes -- e a autoprescrição, tornaram-se um hábito comum à maioria dos brasileiros. De acordo com a pesquisa, as brasileiras da região sudeste com idade média de 42 anos foram as que mais consumiram medicamentos sem prescrição médica. Mulheres são mais susceptíveis à automedicação pela incidência de certos problemas femininos como cólicas menstruais ou enxaqueca, além de se sentirem responsáveis com o cuidado da saúde de sua família.
Esse comportamento gera maior consumo de medicamentos sem prescrição como também expõe a prática incorreta na obtenção de medicamentos tarjados, contrariando o conceito de autocuidado. Além disso, o excesso de medicamentos na residência pode induzir à automedicação, causar um equívoco entre os medicamentos e resultar em intoxicação acidental, configurando um terço dos casos registrados de intoxicações medicamentosas, segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox).
Diante desse cenário, cabe aos profissionais -- não apenas, mas principalmente os da Saúde -- desconstruir a perigosa relação autocuidado x automedicação. O farmacêutico tem um papel-chave na dispensação e orientação do uso correto de medicamentos e, por meio dessas atitudes, minimizar a morbidade e a mortalidade ocasionadas pelo uso irracional de medicamentos.
Consciente do conceito de autocuidado, dos riscos da automedicação e com orientação adequada, a população finalmente obterá o direito à saúde garantido constitucionalmente.
Letícia Aparecida Rossiti, Luiz Fernando Oliveira e Mariana Rodrigues de Camargo, estudantes do curso de Farmácia da Uniso, com os professores Yoko Oshima-Franco, Sandro Rostelato-Ferreira, Magali Glauzer Silva e Fâni Ribeiro da Silva. Resultado de Trabalho de Conclusão de Curso. E-mail: [email protected]