Inclusão
Senado aprova educação bilíngue para surdos
Texto do projeto inclui novos itens na LDB e segue, agora, para apreciação da Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, em sessão remota, o projeto que inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) para qualificar a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente (PL 4.909/2020).
A educação bilíngue, nesse caso, tem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua. O autor do projeto é o senador Flávio Arns (Podemos-PR); o relator foi o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, no ano passado, Flávio Arns ressaltou que sua iniciativa atendia a demandas da comunidade surda brasileira e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). A federação defende que a educação bilíngue seja vinculada à LDB — e desvinculada da educação especial.
O texto aprovado no Senado inclui na LDB, entre os princípios do ensino no país, o “respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva”. Também acrescenta à LDB o capítulo “Da Educação Bilíngue de Surdos”.
Ainda de acordo com a proposta, a educação bilíngue será feita em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
O público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação, ou com deficiências associadas.
Em seu parecer, Styvenson Valentim registrou que a proposição é uma forma de fazer justiça a uma demanda histórica da comunidade surda brasileira. Ele disse que as escolas bilíngues apresentam “significativo potencial para contribuir efetivamente para a inclusão de fato dessas pessoas nas escolas brasileiras, pois leva em conta especificidades linguísticas, culturais e identitárias”.
Styvenson rejeitou as emendas apresentadas em Plenário, mas acrescentou ao texto emendas de sua iniciativa para explicitar que a educação bilíngue será opcional. De acordo com ele, é preciso “explicitar no texto do projeto a determinação de que os alunos que tenham esse perfil, ou seus responsáveis, continuem a contar com a possibilidade de matrícula em escolas ou classes não bilíngues, sem prejuízo para as conquistas realizadas no âmbito da LBI [Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Lei 13.146, de 2015] e das outras normas relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência”. Segundo o relator, a emenda foi uma sugestão da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Modalidade de ensino independente
Na justificativa do projeto, Flávio Arns afirma que, “por muitos anos, a educação bilíngue de surdos vem sendo incluída como parte da educação especial, embora já existam tanto científica e pedagogicamente, quanto culturalmente, razões suficientes para que ela seja considerada uma modalidade de ensino independente”. Com o projeto, a educação bilíngue de surdos fica vinculada à LDB, deixando de ser considerada especial. A ideia é promover uma maior inclusão.
Arns destaca que a língua acessível para os surdos é a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e que esta é em geral a primeira língua adquirida por eles. Ressalta ainda, que os surdos têm questões linguísticas envolvidas no processo de ensino e aprendizagem, diferentemente de estudantes com outras deficiências. Segundo o senador, pode-se fazer um paralelo entre o ensino de surdos e o ensino de indígenas, tendo em vista as especificidades linguísticas desses grupos.
Programas de ensino e pesquisa
Pelo projeto de Flávio Arns, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos.
A União, de acordo com a proposta, vai conceder apoio técnico e financeiro para esses programas. Eles serão planejados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas dos surdos.
Para atender às especificidades linguísticas dos surdos, deverá haver, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue. Além disso, o projeto estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e deverá se estender ao longo da vida. O projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. (Com informações da Agência Senado)
Denis Deli é jornalista e palestrante, especializado na inclusão da pessoa com deficiência.