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Justiça suspende prescrição de remédios por farmacêuticos

CFM contestou resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF)

01 de Abril de 2025 às 22:30
Juiz considerou que farmácia não é local de diagnóstico
Juiz considerou que farmácia não é local de diagnóstico (Crédito: PEDRO NEGRÃO / ARQUIVO JCS)

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu de forma imediata na segunda-feira (31) uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, incluindo os de venda sob prescrição. A resolução havia sido alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). Eles citavam que a prática poderia gerar riscos de óbitos, sequelas e danos irreparáveis.

O juiz Alaôr Piacini, responsável pela suspensão, argumentou que a resolução afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define as atividades privativas dos médicos no Brasil, como diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e realizar procedimentos invasivos. O juiz também determinou que o CFF não publique outra norma sobre o mesmo assunto.

Na sentença, o magistrado destacou que o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico de uma doença. O juiz entende que o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento. Ele também determinou que o CFF dê ampla publicidade sobre o conteúdo da decisão judicial pelos seus canais na internet e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, cita que a suspensão é uma vitória para o País. A resolução permitia que os farmacêuticos prescrevessem remédios, renovassem prescrições de outros profissionais e atendessem pacientes em risco de morte. (Estadão Conteúdo)